Clube
de
Investimentos

GAT Invest
ESTATUTO
DE CONSTITUIÇÃO DO
CLUBE DE INVESTIMENTO GAT
Invest
Aos 3
dias de fevereiro de 2004 às 19:00 horas , reunidos na Av Rio Branco 103 /
21ºandar – Rio de Janeiro , RJ os abaixo assinados, tendo escolhido Ronaldo
Gomes Nogueira Bernardino para Secretário e Ronaldo de Almeida Nobre para
Presidente, resolveram a constituição de um Clube de Investimento denominado
Clube de Investimentos GAT Invest doravante denominado GAT Invest que se regerá
pelo Estatuto a seguir transcrito e designaram a Senso Corretora de Cambio e
Valores Mobiliários S. A ., com sede à Rua 1º de março nº 23 /18º andar, Rio de
Janeiro ,RJ, como Administradora do Clube.:
Artigo 1º - O Clube de Investimento GAT Invest constituído por pessoas físicas, associados do Grupo de
Análise Técnica tem por objetivo o desenvolvimento do hábito de poupança
individual e a aplicação, em comum, de recursos financeiros próprios para a
constituição de carteira diversificada de títulos e valores mobiliários..
Artigo 2º - O Clube de Investimento GAT
Invest terá prazo de duração indeterminado.
Artigo 3º - O número de membros não poderá exceder 150 (cento e cinqüenta) nem ser
inferior a 03 (três).
Artigo 4º - Os recursos entregues pelos membros, para investimento, serão
representados por quotas escriturais de igual valor, escriturais, registrados
em conta de depósito aberta na Administradora.
Parágrafo único - Da conta de depósito das quotas
constará, no mínimo, o nome do quotista e o número de quotas.
Artigo 5º - O valor inicial de uma cota é fixada em R$ 10,00 (dez
reais) e o mínimo de aquisição inicial são 100 (cem) cotas.
Parágrafo único - Recomenda-se fortemente a aquisição de
cotas mensalmente como forma de manter o crescimento das poupanças individuais
e aproveitar as oportunidades que o mercado de ações oferece.
Artigo 6º - É facultada a admissão de novos membros após a data da constituição do
Clube, mediante assinatura do termo de adesão ao presente Estatuto Social,
observando o limite estabelecido no artigo 2º.
Artigo 7º - Os novos membros subscreverão quotas pelo seu valor patrimonial, no
primeiro dia útil após seu ingresso no clube, integralizando-as, no ato em dinheiro, sendo o
mínimo de aquisição inicial 100 cotas.
Artigo 8º - O valor patrimonial das quotas do Clube de Investimentos será obtido
pela divisão de seu patrimônio pelo número de quotas existentes.
Artigo 9º - É assegurado a qualquer membro o direito de aumentar o número de suas
quotas, seja por novos investimentos, seja pela aquisição de quotas de outros
membros, observando o limite máximo de 40% (quarenta por cento) das quotas
existentes.
§1º – As condições de negociação de
cotas serão livremente ajustadas entre comprador e vendedor.
§2º – A transferência de quotas entre membros
operar-se-á pelo lançamento no registro que as represente.
§3º – Caso a retirada de cotistas
induza em uma situação em que qualquer dos membros remanescentes ultrapasse os
limites indicados nesse artigo, não poderá ele adquirir novas quotas até que
seja restabelecido o limite fixado.
Artigo 10º - A cada quota corresponderá um voto nas deliberações da
assembléia geral.
Artigo 11º - Ao membro participante é assegurado o direito de
retirar-se do Clube, a qualquer tempo, pela liquidação ou resgate das quotas
que possuir, desde que
comunique essa intenção, por escrito, à instituição administradora.
§1º - A liquidação ou resgate para retirada de membro será feita no prazo de
04 (quatro dias) úteis, a partir da data do recebimento da comunicação de
retirada, pela instituição administradora do Clube, salvo motivo de força
maior, que justifique a dilatação do prazo, até o máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - As quotas serão liquidadas ou resgatadas pelo valor patrimonial apurado
no dia seguinte ao recebimento do pedido de retirada, deduzidas as despesas de
praxe, inclusive as relativas a impostos.
§ 3º - O pagamento do resgate se fará em cheque, dinheiro, transferência
eletrônica disponível (TED) ou
documento de crédito em favor do resgatante.
Artigo 12º - A incapacitação ou falecimento de
qualquer dos cotistas não implicará a dissolução do Clube de Investimento, o
qual continuará com os demais cotistas, pagando ao representante do incapaz ou
espólio o que lhe for devido, à medida dos respectivos quinhões.
Artigo 13º - Os membros poderão pedir o resgate de parte das quotas
que possuírem, respeitadas as disposições contidas no artigo 10 e seus
parágrafos.
IV - Das Aplicações
Artigo 14º - O Clube de Investimentos fará suas aplicações nos
seguintes ativos:
a
– No mínimo 51% de seus recursos em ações e/ou em bônus de subscrição e/ou
debêntures conversíveis em ações de emissão de companhias abertas, adquiridas
em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado;
b - alternativamente, o Clube poderá fazer suas aplicações em quotas de
fundos de investimentos de ações, distribuídas por instituição autorizada pela
CVM, desde que as carteiras dos referidos fundos atendam ao percentual de
aplicação definido.
c
– A somatória de todas as operações nos mercados de derivativos – termo,
opções, futuros sobre ações e índices de ações e de opções sobre ações e
índices de ações – exceto vendas a termo cobertas e lançamentos cobertos de
opções, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da carteira de
ações do Clube de Investimento.
d – Os recursos restantes poderão ser
aplicados em quotas de fundos de renda fixa e títulos de renda fixa de livre
escolha do gestor da carteira, ou em opções padronizadas ou ainda em outros
valores mobiliários adquiridos em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão
organizado ou durante o período de distribuição pública.
Artigo 16º - Os recursos financeiros provenientes de lucros obtidos
com operações de compra e venda de títulos ou direitos, de dividendos ou
bonificações recebidas, serão obrigatoriamente reinvestidos.
Artigo 17º - A função de administrador do Clube de Investimentos
será exercida pela SENSO CORRETORA
DE CAMBIO E VALORES S/A, CNPJ nº 17.352.220/0001-87 sob a supervisão e
responsabilidade de seu diretor presidente Sr. Mario Celso Coutinho de Souza
Dias .
Artigo 18º- A gestão dos
ativos do clube será exercida sob a responsabilidade do Sr. Marcos
Botto de Barros, que não será remunerado por esta função, sob a supervisão do
Comitê de Investimentos, com três representantes e comunicado por escrito ao
Administrador do Clube e o Representante dos quotistas será o Sr. Ronaldo de
Almeida Nobre.
§ 1º - A instituição administradora cobrará dos membros do Clube, mensalmente,
pela prestação de serviços de administração, a taxa de 4,00% a.a. (quatro por
cento ao ano), tomando-se por base o valor do patrimônio do Clube, no final do
mês correspondente e paga até o 5º dia útil do mês subseqüente, incluídos
nesses custos os serviços de custódia.
§ 2º - Além das taxas mencionadas no parágrafo 1º e da taxa de corretagem e
emolumentos, nenhuma outra será devida pelos membros do Clube, a qualquer
título.
Artigo 19º – Incluem-se entre as
obrigações do Administrador do clube para com os quotistas:
I)
elaborar e manter sob sua
guarda os registros administrativos, contábeis e operacionais do Clube, bem
como providenciar os documentos necessários ao pagamento das obrigações
tributárias;
II)
remeter mensalmente aos membros
informações relativas ao desempenho do Clube no mês anterior e à composição da
carteira e à posição patrimonial do Clube e de cada membro em particular;
III)
manter controles eficazes
quanto às operações realizadas pelo Clube, à composição da carteira, à custodia
de títulos e valores mobiliários e à posição de cada membro do Clube;
IV) entregar aos membros, mediante recibo, cópia deste
Estatuto;
V)
prestar aos membros, sempre que
solicitado, todas as informações e esclarecimentos sobre as operações feitas
pelo Clube;
VI) manter em seus arquivos cadastros com as informações
básicas sobre cada membro do Clube.
Artigo 20º – É expressamente vedado ao
Administrador do Clube e ao gestor da Carteira, no exercício específico de suas
funções:
I)
conceder, usando recursos do
Clube, empréstimos, adiantamentos ou créditos de qualquer modalidade;
II)
prometer renda fixa aos
membros;
III) fazer promessas de retiradas e de rendimentos com base
em desempenho histórico do Clube, de instituições congêneres ou de títulos e
índices do mercado de capitais ou qualquer outro indicador.
Artigo 21º – O Administrador do Clube
deverá obrigatoriamente fornecer à Bovespa, sem prejuízo de outras que a Bolsa
exigir, as seguintes informações:
I)
Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, o
informe mensal com base no fechamento do mês, contendo:
a) número de membros, bem como o de adesões e retiradas ocorridas no mês;
b) patrimônio do Clube, o valor patrimonial da quota e o numero de quotas
emitidas, ao final do mês;
c) distribuição das aplicações do Clube em: ações, debêntures conversíveis
em ações, mercado futuro, mercado de opções, mercado a termo e outros valores,
ao final do mês.
II) Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, a relação e respectivas
quantidades dos ativos componentes da carteira do Clube no encerramento do mês.
III)
Qualquer alteração do Estatuto Social, quando houver.
Artigo 22º – Ao Gestor da Carteira
compete:
a)
Decidir,
de acordo com a política do Comitê de Investimentos do Clube, quanto à
aplicação dos recursos;
b)
Executar
os serviços de gestão dos recursos do Clube;
c) Prestar informações sobre as
operações realizadas, quando solicitadas pela CVM ou pela BOVESPA.
VII - Da Assembléia Geral
Artigo 23º - A assembléia geral, convocada e instalada nos termos
deste estatuto, terá poderes para decidir sobre todas as matérias relativas aos
interesses do Clube de Investimentos.
§1º - É dispensada a realização de Assembléia Geral Ordinária anual e, para
tanto, serão enviados, anualmente, a cada condômino, mediante recibo, os respectivos relatórios objeto de apreciação,
emitidos pelo administrador do Clube.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada e realizada de acordo
com as disposições estabelecidas no Regulamento de Clube de Investimento da
Bolsa de Valores de São Paulo.
§ 3º - A convocação da assembléia se fará por carta registrada enviada a cada
quotista, ou em publicação de circulação interna ou local, ou ainda em lista de
ciência assinada pelos membros do Clube ou seus procuradores regulamente
constituídos.
§ 4º - Assembléia Geral Extraordinária poderá ser
convocada pelo Representante do Clube ou por membros do clube que representem,
no mínimo, 30% (trinta por cento) do número de membros e 30% (trinta por cento)
do total de quotas, quando o Administrador do Clube não atender, no prazo de
oito (oito) dias, ao pedido de convocação que apresentarem, devidamente
fundamentado, com a indicação das matérias a serem tratadas.
Artigo 24º – A
Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de
membros do Clube ou seus procuradores regulamente constituídos que representem,
no mínimo, a maioria absoluta de quotas emitidas e, em segunda convocação, com
qualquer número.
Parágrafo Único – Serão
válidas as deliberações da Assembléia Geral tomadas, em primeira convocação,
pelo critério da maioria absoluta de quotas emitidas e, em segunda convocação,
pelo critério da maioria de quotas dos membros presentes.
VIII - Da dissolução do Clube
Artigo 25º - A dissolução do Clube se fará:
a) automaticamente, quando o número de membros for inferior a 03 (três),
durante um período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos;
b) por deliberação de membros que representem a maioria das quotas
existentes, em reunião convocada especialmente para essa finalidade.
Artigo 26º - Em caso de
dissolução, o patrimônio do Clube será liquidado e seu resultado, em dinheiro,
distribuído entre os membros, na proporção das quotas possuídas, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 27º - O Clube de Investimento está sujeito a todas as
disposições contidas nas normas baixadas pela CVM e pela BOVESPA, relativas ao
disciplinamento dos Clubes de Investimento.
Nada mais havendo a tratar, foram
encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata que, lida e aprovada, foi por
todos assinada;
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2004.
_______________________________________
PRESIDENTE : Ronaldo de Almeida Nobre
________________________________________
SECRETÁRIO : Ronaldo Gomes Nogueira Bernardino
____________________________________________
ADMINISTRADOR DO CLUBE
________________________________________
ADMINISTRADOR DA CARTEIRA :
Diretor de Operações Senso CCVM
Marcos Botto de Barros
_______________________________________
Representante Legal dos quotistas:
Ronaldo de
Almeida Nobre